Prevenção

Decretadas as medidas preventivas em velórios e sepultamentos

Regramento visa à contenção da propagação do novo coronavírus em Pelotas. Intenção da Prefeitura é coibir a transmissão local

Jô Folha -

A prefeita Paula Mascarenhas assinou, nesta segunda-feira (30), o Decreto 6.257, que institui a adoção de medidas temporárias em velórios e sepultamentos, a fim de conter a propagação e a transmissão local do novo coronavírus em Pelotas. Com o intuito de evitar qualquer forma de contágio e coibir a aglomeração de pessoas, o documento define regramentos específicos para casos de óbitos decorrentes ou não da Covid-19. A legislação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta terça (31).

   Em ambos os casos, recomenda-se o não comparecimento de idosos com mais de 60 anos, bem como de pessoas com doenças crônicas e/ou com suspeita de ter contraído a doença nos procedimentos relativos aos serviços funerários.

 

   Veja o regramento

   Em caso de morte não causada pelo novo coronavírus, a realização do velório, incluindo o tempo necessário para o sepultamento, perdurará pelo tempo máximo de duas horas e não será permitido qualquer contato físico com o corpo a ser sepultado ou cremado.

   Se verificado o óbito devido à enfermidade desencadeada pelo SARS-CoV-2, não haverá realização de velório, os procedimentos funerários serão realizados com o caixão fechado, a tanatopraxia (procedimento que consiste na preparação de um cadáver para a cerimônia) não será autorizada, e o enterro ou a cremação só poderão ser acompanhados por familiares.

   As empresas funerárias, cemitérios, órgãos e departamentos públicos, hospitais, casas de saúde e os demais empresários ou prestadores de serviços – vinculados ao sistema funerário municipal –, bem como as famílias enlutadas e a população em geral, devem obedecer a estas regras.

   Em relação à limitação do número de pessoas presentes nos velórios, fica mantida a determinação presente no Decreto 6.251, de 19 de março de 2020, ou seja, 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios do local.

 

   Prazo inicial de 60 dias

   As restrições determinadas no decreto podem ser reduzidas ou ampliadas, conforme a necessidade apresentada pelo interesse da coletividade. A legislação tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o fim dos riscos à saúde pública oferecidos pelo novo coronavírus.

 

   Outras providências

   Durante os procedimentos inerentes aos serviços funerários, não será permitida a disponibilização nem a ingestão de bebidas ou alimentos pelas famílias em luto ou por aqueles que estejam envolvidos no trabalho e trâmites funerários e/ou participando do processo fúnebre. Também não devem ser colocados à disposição copos e recipientes semelhantes, que possam configurar perigo de contágio coletivo em função do uso, pelo simples toque, ou ainda, pela aproximação de pessoa portadora da Covid-19.

   As empresas responsáveis pela realização de um ou mais atos funerários, ainda que preparatórios, têm de obedecer, ao final de cada procedimento realizado, aos rigorosos critérios do Ministério da Saúde e das secretarias Estadual e Municipal de Saúde, referentes às normas de higienização destinadas a combater o risco de contaminação pelo novo coronavírus. 

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